CURSO DE EDUCADOR SOCIAL
Módulo II: Direitos Humanos
Autores: Daniela Ikwa,Flávia Piovesan,Guilherme de Almeida
Verônica Gomes
Aula 1 - Fundamentos e História dos Direitos Humanos
Módulo II: Direitos Humanos
Autores: Daniela Ikwa,Flávia Piovesan,Guilherme de Almeida
Verônica Gomes
Aula 1 - Fundamentos e História dos Direitos Humanos
1. Fundamentos dos Direitos Humanos
A natureza humana, a cultura e a existência de direitos historicamente
construídos são diferentes fontes de fundamentação dos direitos humanos. Contudo, em cada uma dessas possibilidades de fundamentação, dois elementos aparecem como constantes: a igualdade e a dignidade.
Pela igualdade, tem-se que os direitos humanos são intitulados por todos os indivíduos pelo mero fato de serem humanos.
Essa igualdade pode ter origem:
1- na idéia de uma criação comum, como indicam várias religiões;
2- na existência de características humanas presentes em todos os membros da espécie humana, como estabelece a corrente naturalista que vê o conceito dos direitos humanos como sendo um direito natural;
3- no reconhecimento e na positivação, por parte de diferentes culturas e Estados, em um determinado número de direitos, como explicita a cor-rente historicista, que diz que todo fenômeno cultural, social ou político é histórico e não pode ser compreendido senão através de e na sua historicidade. Essa corrente fundamenta o fato de que o direito é um construto histórico, ou seja, é construído à medida em que os fatos históricos vão se sucedendo e, também ,transformando, adaptando, favorecendo, fortalecendo ou enfraquecendo determinadas concepções no seio da sociedade.
O estudo dos direitos humanos trata de uma igualdade muito peculiar ligada à idéia de dignidade. Essa concepção de igualdade permite o reconhecimento de diferenças, tais como aquelas relacionadas ao gênero, à raça, à idade etc.
A igualdade e dignidade concede a qualquer ser humano o caráter de fim em si mesmo e não de mero meio para outros fins.
A natureza humana, a cultura e a existência de direitos historicamente
construídos são diferentes fontes de fundamentação dos direitos humanos. Contudo, em cada uma dessas possibilidades de fundamentação, dois elementos aparecem como constantes: a igualdade e a dignidade.
Pela igualdade, tem-se que os direitos humanos são intitulados por todos os indivíduos pelo mero fato de serem humanos.
Essa igualdade pode ter origem:
1- na idéia de uma criação comum, como indicam várias religiões;
2- na existência de características humanas presentes em todos os membros da espécie humana, como estabelece a corrente naturalista que vê o conceito dos direitos humanos como sendo um direito natural;
3- no reconhecimento e na positivação, por parte de diferentes culturas e Estados, em um determinado número de direitos, como explicita a cor-rente historicista, que diz que todo fenômeno cultural, social ou político é histórico e não pode ser compreendido senão através de e na sua historicidade. Essa corrente fundamenta o fato de que o direito é um construto histórico, ou seja, é construído à medida em que os fatos históricos vão se sucedendo e, também ,transformando, adaptando, favorecendo, fortalecendo ou enfraquecendo determinadas concepções no seio da sociedade.
O estudo dos direitos humanos trata de uma igualdade muito peculiar ligada à idéia de dignidade. Essa concepção de igualdade permite o reconhecimento de diferenças, tais como aquelas relacionadas ao gênero, à raça, à idade etc.
A igualdade e dignidade concede a qualquer ser humano o caráter de fim em si mesmo e não de mero meio para outros fins.
2-Direitos Humanos no Século XX
De acordo com Louis Henkin1, a história dos direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial.
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional:
1-O Direito Internacional Humanitário, refere-se ao direito de guerra, que fixa garantias individuais mesmo em tempos de guerra, como por exemplo, a proteção de civis e o tratamento de prisioneiros. Suas bases encontram-se nas quatro Convenções de Genebra de 1949.
2- A Liga ou Sociedade das Nações e a criada após a Primeira Guerra Mun-dial, visava a promoção da cooperação, da paz e da segurança internacionais. Tratava de questões gerais de direitos humanos, de direitos das minorias e do direito do trabalho. A Liga foi posteriormente substituída por outra instituição: a Organização das Nações Unidas - ONU.
4- A Organização Internacional do Trabalho – OIT, também criada após a primeira Guerra Mundial, estabeleceu e continua estabelecendo padrões mínimos de condição para o trabalho decente.
Esses três institutos inovaram no direito internacional por tratarem não apenas dos interesses puramente estatais, mas também de interesses individuais.
Devido a esses institutos, a proteção do indivíduo deixou de ser uma questão doméstica do Estado e passou a ser uma questão internacional. Esses institutos inovaram ainda ao flexibilizar a noção de soberania, permitindo restrições ao poder estatal em nome da proteção de direitos.
A Segunda Guerra representou uma ruptura no processo de internacionaliza ção dos direitos humanos na medida em que implicou no extermínio de milhões de pessoas. Apontando para uma visão do ser humano como um ser descartável. A dignidade e a igualdade entre os seres humanos foram desconsideradas.
Essa ruptura foi seguida por um novo momento na história dos direitos huma-nos. A crença de que um sistema internacional de direitos humanos pudesse prevenir a repetição de eventos como os ocorridos durante a Segunda Guerra, impulsionou a elaboração de Declarações e Tratados internacionais de direitos humanos, assim como a instituição de órgãos de responsabilização de indiví-duos e Estados envolvidos em violações a esses direitos.
As primeiras manifestações do processo de internacionalização impulsionado pelo Pós-Guerra foram:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia,Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul ).
A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos mar-cada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
1-universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por pos-suirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
2- indivisibilidade implica na percepção de que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
3- interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e
direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos. A efetivação do direito ao voto, que é um direito político depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à ali-mentação depende da consolidação do direito à participação política. Como enfatiza Amartya Sen (professor e escritor indiano que ganhou o Prêmio Nobel de economia em 1998 por suas contribuições à economia do bem-estar), paí-ses que enfrentaram graves problemas de fome não possuíam participação política e nem um meio de participação e de reivindicação pacíficas por parte do povo.
O conceito atual de direitos humanos foi confirmado quando da realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela na ocasião, foram elaborados a Declaração e o Programa de Ação de Viena (1993). Em seu parágrafo quinto, a Declaração estabelece que:
“Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase”.
De acordo com Louis Henkin1, a história dos direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial.
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional:
1-O Direito Internacional Humanitário, refere-se ao direito de guerra, que fixa garantias individuais mesmo em tempos de guerra, como por exemplo, a proteção de civis e o tratamento de prisioneiros. Suas bases encontram-se nas quatro Convenções de Genebra de 1949.
2- A Liga ou Sociedade das Nações e a criada após a Primeira Guerra Mun-dial, visava a promoção da cooperação, da paz e da segurança internacionais. Tratava de questões gerais de direitos humanos, de direitos das minorias e do direito do trabalho. A Liga foi posteriormente substituída por outra instituição: a Organização das Nações Unidas - ONU.
4- A Organização Internacional do Trabalho – OIT, também criada após a primeira Guerra Mundial, estabeleceu e continua estabelecendo padrões mínimos de condição para o trabalho decente.
Esses três institutos inovaram no direito internacional por tratarem não apenas dos interesses puramente estatais, mas também de interesses individuais.
Devido a esses institutos, a proteção do indivíduo deixou de ser uma questão doméstica do Estado e passou a ser uma questão internacional. Esses institutos inovaram ainda ao flexibilizar a noção de soberania, permitindo restrições ao poder estatal em nome da proteção de direitos.
A Segunda Guerra representou uma ruptura no processo de internacionaliza ção dos direitos humanos na medida em que implicou no extermínio de milhões de pessoas. Apontando para uma visão do ser humano como um ser descartável. A dignidade e a igualdade entre os seres humanos foram desconsideradas.
Essa ruptura foi seguida por um novo momento na história dos direitos huma-nos. A crença de que um sistema internacional de direitos humanos pudesse prevenir a repetição de eventos como os ocorridos durante a Segunda Guerra, impulsionou a elaboração de Declarações e Tratados internacionais de direitos humanos, assim como a instituição de órgãos de responsabilização de indiví-duos e Estados envolvidos em violações a esses direitos.
As primeiras manifestações do processo de internacionalização impulsionado pelo Pós-Guerra foram:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia,Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul ).
A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos mar-cada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
1-universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por pos-suirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
2- indivisibilidade implica na percepção de que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
3- interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e
direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos. A efetivação do direito ao voto, que é um direito político depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à ali-mentação depende da consolidação do direito à participação política. Como enfatiza Amartya Sen (professor e escritor indiano que ganhou o Prêmio Nobel de economia em 1998 por suas contribuições à economia do bem-estar), paí-ses que enfrentaram graves problemas de fome não possuíam participação política e nem um meio de participação e de reivindicação pacíficas por parte do povo.
O conceito atual de direitos humanos foi confirmado quando da realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela na ocasião, foram elaborados a Declaração e o Programa de Ação de Viena (1993). Em seu parágrafo quinto, a Declaração estabelece que:
“Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase”.
1.Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos
Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Na-ções Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos - OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Interna-cional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Di-reitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da criança (1989). Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compos-tos por documentos gerais e especiais.
O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Ameri-cana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiên-cias (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à ade-são de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos ape-nas à adesão de países de cada uma das regiões. Assim, temos o Sistema Interamericano para os países do continente americano – do Uruguai ao Canadá, o Sistema Africano para os 2países do continente africano – da África do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para países do continente europeu – da Grécia à Irlanda.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, apli-ca-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. O que se busca com a construção de novos sistemas de proteção a direitos é ampliar essa pro-teção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos e em termos pro-cessuais, criando-se novas cortes e novos comitês internacionais.
Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Na-ções Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos - OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Interna-cional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Di-reitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da criança (1989). Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compos-tos por documentos gerais e especiais.
O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Ameri-cana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiên-cias (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à ade-são de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos ape-nas à adesão de países de cada uma das regiões. Assim, temos o Sistema Interamericano para os países do continente americano – do Uruguai ao Canadá, o Sistema Africano para os 2países do continente africano – da África do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para países do continente europeu – da Grécia à Irlanda.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, apli-ca-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. O que se busca com a construção de novos sistemas de proteção a direitos é ampliar essa pro-teção em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos e em termos pro-cessuais, criando-se novas cortes e novos comitês internacionais.
2.ONU e os Direitos Humanos
A ONU foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco,
Califórnia, com o fim da Segunda Guerra Mundial. Representou um importante
mecanismo de cooperação internacional, que objetivava construir a paz no pós-
Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
a- manutenção da paz e da segurança internacionais (vertente repressiva - forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com base legal);
b- a promoção dos direitos humanos no âmbito internacional (vertente promo-cional – caracteriza-se pela adoção de medidas capazes de criar o sentimento de pertença e um senso de identidade social que visam romper com o isola-mento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre as
comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à diversidade);
c- a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido um peso especialmente maior à manutenção da paz do que à pro-moção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembléia Geral – que corresponderia ao poder legisla-tivo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela e o Secretariado.
A Assembléia Geral é o órgão mais democrático da ONU, formada por todos os membros das Nações Unidas (Estados-membros). Todos esses membros têm direito a um voto, com igual peso. A Assembléia tem a função de discutir e fa-zer recomendações sobre quaisquer matérias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial da ONU, é composta por 15 juízes. Ela dispõe tanto de jurisdição contenciosa (por meio de senten-ças a Corte pode sancionar o Estado-parte por violação de direitos humanos, ou pode absolvê-lo da culpa.), como de jurisdição consultiva (por meio de pare-ceres a Corte interpreta e aplica os dispositivos da Convenção Americana, as-sim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos e esclarece dúvidas quanto à interpretação de determinada norma de direito interno ou conduta de um Estado-parte em relação às obrigações assumidas na Convenção.) .
Apenas os Estados podem entrar em disputa perante a Corte. A solução de controvérsias envolvendo indivíduos não compete à Corte, deve ser buscada através do Tribunal Penal Internacional (TPI) que será um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio.
O Conselho de Segurança é o órgão mais poderoso das Nações Unidas. Tem como missão manter a paz e a segurança internacionais podendo impor san-ções de caráter econômico e militar aos Estados-membros. É constituído por cinco membros permanentes e 10 não-permanentes. Os membros não-permanentes são eleitos pela Assembléia Geral da ONU para um mandato de dois anos.
Os cinco membros permanentes - França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho Econômico e Social é composto por 27 membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembléia Geral. O Conselho tem como objetivo a
promoção da cooperação em questões econômicas, sociais e culturais, incluindo os direitos humanos. Para executar essa meta, o Conselho pode criar comissões para assuntos econômicos e sociais e para a proteção de direitos humanos. Com base nessa atribuição, o Conselho Econômico e Social criou a Comissão de Direitos Humanos da ONU em 1946.
O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o processo de descolonização, visando estimular o progresso político, econômico, social e educacional dos territórios tutelados. O Conselho guiou-se principalmente pelo princípio da auto-determinação dos povos que afirma que os povos têm como direito natural decidir a cada momento que caminho é mais adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, auto-determinação é vontade do povo, é democracia. O Conselho tem entre suas funções: analisar relatórios e petições e realizar visitas aos territórios tutelados.
O Secretariado é o principal órgão administrativo das Nações Unidas. O cargo de Secretário Geral - principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU
Atualmente, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado a Assembléia Geral das Nações Unidas é o or-ganismo responsável por coordenar todas as ações da ONU que tenham como meta a proteção dos direitos humanos.
A ONU foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco,
Califórnia, com o fim da Segunda Guerra Mundial. Representou um importante
mecanismo de cooperação internacional, que objetivava construir a paz no pós-
Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
a- manutenção da paz e da segurança internacionais (vertente repressiva - forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com base legal);
b- a promoção dos direitos humanos no âmbito internacional (vertente promo-cional – caracteriza-se pela adoção de medidas capazes de criar o sentimento de pertença e um senso de identidade social que visam romper com o isola-mento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre as
comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à diversidade);
c- a cooperação internacional nas esferas social e econômica.
Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido um peso especialmente maior à manutenção da paz do que à pro-moção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembléia Geral – que corresponderia ao poder legisla-tivo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela e o Secretariado.
A Assembléia Geral é o órgão mais democrático da ONU, formada por todos os membros das Nações Unidas (Estados-membros). Todos esses membros têm direito a um voto, com igual peso. A Assembléia tem a função de discutir e fa-zer recomendações sobre quaisquer matérias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial da ONU, é composta por 15 juízes. Ela dispõe tanto de jurisdição contenciosa (por meio de senten-ças a Corte pode sancionar o Estado-parte por violação de direitos humanos, ou pode absolvê-lo da culpa.), como de jurisdição consultiva (por meio de pare-ceres a Corte interpreta e aplica os dispositivos da Convenção Americana, as-sim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos e esclarece dúvidas quanto à interpretação de determinada norma de direito interno ou conduta de um Estado-parte em relação às obrigações assumidas na Convenção.) .
Apenas os Estados podem entrar em disputa perante a Corte. A solução de controvérsias envolvendo indivíduos não compete à Corte, deve ser buscada através do Tribunal Penal Internacional (TPI) que será um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio.
O Conselho de Segurança é o órgão mais poderoso das Nações Unidas. Tem como missão manter a paz e a segurança internacionais podendo impor san-ções de caráter econômico e militar aos Estados-membros. É constituído por cinco membros permanentes e 10 não-permanentes. Os membros não-permanentes são eleitos pela Assembléia Geral da ONU para um mandato de dois anos.
Os cinco membros permanentes - França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho Econômico e Social é composto por 27 membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembléia Geral. O Conselho tem como objetivo a
promoção da cooperação em questões econômicas, sociais e culturais, incluindo os direitos humanos. Para executar essa meta, o Conselho pode criar comissões para assuntos econômicos e sociais e para a proteção de direitos humanos. Com base nessa atribuição, o Conselho Econômico e Social criou a Comissão de Direitos Humanos da ONU em 1946.
O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o processo de descolonização, visando estimular o progresso político, econômico, social e educacional dos territórios tutelados. O Conselho guiou-se principalmente pelo princípio da auto-determinação dos povos que afirma que os povos têm como direito natural decidir a cada momento que caminho é mais adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, auto-determinação é vontade do povo, é democracia. O Conselho tem entre suas funções: analisar relatórios e petições e realizar visitas aos territórios tutelados.
O Secretariado é o principal órgão administrativo das Nações Unidas. O cargo de Secretário Geral - principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU
Atualmente, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado a Assembléia Geral das Nações Unidas é o or-ganismo responsável por coordenar todas as ações da ONU que tenham como meta a proteção dos direitos humanos.
Leia com atenção o texto e responda as questões>
Aula I – Fundamentos e História dos Direitos Humanos
Aula I – Fundamentos e História dos Direitos Humanos
QUESTÕES
1- Na fundamentação dos direitos humanos dois elementos se sobressaem a igualdade e a dignidade . Explique qual caráter eles conferem ao ser humano.
2- No seu entender quais marcos caracterizam os direitos humanos antes da Segunda Guerra e após a 2ª Guerra na esfera internacional e o que diferencia um período do outro?
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