domingo, 14 de outubro de 2012

A FAMÍLIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS

A família é o primeiro espaço de convivência do ser humano. Referência fundamental para qualquer criança pequena, é na família que, independente de sua configuração, se aprende e incorpora valores éticos – e onde são vivenciadas experiências afetivas, representações, juízos e expectativas. 
A substituição do antigo Código de Menores pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, significou um grande avanço para as crianças e adolescentes em relação ao papel da família na garantia de sua proteção. A nova lei estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de pais e responsáveis matricularem seus filhos na escola e de acompanharem sua freqüência nas aulas e evolução do aprendizado. Além disso, dividiu a responsabilidade pelo cumprimento de direitos e deveres entre a família, a sociedade e o Estado, tornando-os responsáveis. 

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." (art. 4º do ECA) 

Os pais têm papel fundamental nos primeiros anos de vida dos filhos . O aprendizado e o desenvolvimento cognitivo começam muito antes da educação formal, onde quer que essa educação aconteça – em casa, na creche, na pré-escola ou no ensino fundamental. 
A gestação e os três primeiros anos de uma criança são as fases de maior aprendizado e desenvolvimento. É quando se formam 90% das conexões entre os neurônios que a pessoa terá ao longo de sua vida, o que transforma esse período no mais decisivo para o processo de formação de aptidões, sejam elas sensoriais, motoras, emocionais, cognitivas ou psicossociais. 
Neste período, a criança evolui gradativamente de uma situação inicial de dependência absoluta para uma dependência quanto ao meio ambiente, isto é, de sua família.
Seu desenvolvimento não pode ser compreendido à parte do cuidado que lhe é fornecido. Segundo Alessandra Schneider, oficial de Projetos de Educação para Saúde da Unesco, para que os bebês desenvolvam seus sentimentos, pensamentos e estrutura emocional, necessitam mais do que cuidados essenciais de calor, higiene e alimentação. "Precisam, sobretudo, de um ambiente familiar que lhes transmita confiança, amor, atenção, afeição e oportunidades para brincar e fazer descobertas". Assim, a família é a primeira e mais significativa referência para o bebê, sendo que os vínculos ali estabelecidos influenciarão sua capacidade para formar novas relações humanas. 
No momento em que um menino ou menina completa seis anos, seu cérebro já desenvolveu os amplos contornos de sua auto-estima; de senso de moralidade, responsabilidade e empatia; sua capacidade de aprendizado e outros aspectos de sua personalidade. Osmar Terra, EX-secretário de Saúde de Porto Alegre, afirma que a criança precisa e depende do cuidador. "Se ela é negligenciada e maltratada, não desenvolve suas capacidades básicas".


A Responsabilidade Civil dos Pais 

A convivência saudável entre pais e filhos não se esgota com a manutenção dos filhos quanto a aspectos materiais provendo-os de alimentos, educação e guarda. É muito mais que isso para o desenvolvimento de sua personalidade. 

Deixou-se, na atualidade, de entender a família como uma relação apenas de poder onde os pais são responsáveis pela “criação” dos filhos.
 A família é entendida como uma comunidade afetiva onde o carinho, a atenção e o respeito com os filhos fazem parte importante e imprescindível deste contexto. 
A garantia desta convivência está determinada no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que além de dispor sobre o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento da criança e do adolescente, também trata, em sua parte final, sobre o dever de colocá-las “ a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 
Atos ou omissões voluntárias ou negligentes ou ainda imprudentes que causem dano a alguém são passíveis de penalização do agente através de condenação ao pagamento de indenizações pecuniárias ou a reparação do dano causado. Dispõe o ordenamento jurídico brasileiro que aquele que violar  direito ou causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, conforme disposição do artigo 186 do Novo Código Civil, in verbis: 
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, (art,186 e 187) causar danos a outrem,fica obrigado a repará-lo.

"A relação paterno-filial em conjugação com a responsabilidade possui fundamento naturalmente jurídico, mas essencialmente justo, de se buscar compensação indenizatória em face de danos que pais possam causar aos seus filhos, por força de uma conduta imprópria, especialmente quando a eles é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna ou materna concretas, acarretando a violação de direitos próprios da personalidade humana, magoando seus mais sublimes valores e garantias, como a honra, o nome, a dignidade, a moral, a reputação social, o que, por si só, é profundamente grave.”




  

Um comentário:

  1. Muito bom Sérgio!! Parabéns pelo Blog. Espero que realmente ele possa auxiliar nessa causa tão nobre e necessária para nossas crianças e adolescentes.

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